Tão justo quanto fácil... Apenas o primeiro desta época.
2 comentários:
clubman
disse...
Justo?? Justo é proibir um jogador profissional de jogar futebol durante mais de 3 meses, e depois chegar à conclusão que afinal deveria ser castigado com 3 jogos.
O benfica é grande, mas de certeza que deve existir alguém com competência para ser presidente da Comissão Disciplinar da Liga que não seja benfiquista ferrenho.
Pergunto-me quem serão os PORTISTAS FERRENHOS que mandam na Federação!!!!!!!
Como alguém mt bem explicou;) há uns anos atrás foi considerado pelo Sr. Dr. Guilherme Aguiar que um maqueiro (ou bombeiro, n há certeza qt à profissão em questão) era um agente desportivo. Mas vem agora a Federação, que como foi visto no caso do Gil Vicente percebe imenso de Direito, que um segurança a um jogo de futebol afinal n é agente desportivo e POR ISSO é q foram diminuídos os jogos de castigo. Ora se não é agente desportivo e n está abrangido pelo Regulamento em causa o melhor mm é o dito segurança fazer uma queixa-crime. O que na minha opinião n tem qq lógica uma vez q o segurança é agente desportivo mas como a Federação manda então acuse-se pelo 143 do Código Penal!!!! É impressionante a capacidade que os dirigentes desportivos têm para fazer sobressair o que de péssimo há em Portugal. Como a JUSTIÇA.
2 comentários:
Justo??
Justo é proibir um jogador profissional de jogar futebol durante mais de 3 meses, e depois chegar à conclusão que afinal deveria ser castigado com 3 jogos.
O benfica é grande, mas de certeza que deve existir alguém com competência para ser presidente da Comissão Disciplinar da Liga que não seja benfiquista ferrenho.
Bem n resisto:)
Pergunto-me quem serão os PORTISTAS FERRENHOS que mandam na Federação!!!!!!!
Como alguém mt bem explicou;) há uns anos atrás foi considerado pelo Sr. Dr. Guilherme Aguiar que um maqueiro (ou bombeiro, n há certeza qt à profissão em questão) era um agente desportivo. Mas vem agora a Federação, que como foi visto no caso do Gil Vicente percebe imenso de Direito, que um segurança a um jogo de futebol afinal n é agente desportivo e POR ISSO é q foram diminuídos os jogos de castigo. Ora se não é agente desportivo e n está abrangido pelo Regulamento em causa o melhor mm é o dito segurança fazer uma queixa-crime. O que na minha opinião n tem qq lógica uma vez q o segurança é agente desportivo mas como a Federação manda então acuse-se pelo 143 do Código Penal!!!!
É impressionante a capacidade que os dirigentes desportivos têm para fazer sobressair o que de péssimo há em Portugal. Como a JUSTIÇA.
Assino p evitar grandes discussões:)
Kiss
Catarina
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